pela realização de operações em caixas multibanco.Assim, as suspeitas de que entidades bancárias se preparavam para cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços deixam de fazer sentido. Também se proíbe a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automático (Multibanco).
Luís Brandão

1 comentário:
Grande boa nova!!! :)
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