5 de janeiro de 2010

Multibanco continua gratuito

O Decreto-Lei n.º 3/2010 de 5 de Janeiro -http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/00200/0002600027.pdf -consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.
Assim, as suspeitas de que entidades bancárias se preparavam para cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços deixam de fazer sentido. Também se proíbe a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automático (Multibanco).

Luís Brandão

1 comentário:

Anónimo disse...

Grande boa nova!!! :)