7 de janeiro de 2010

Regulamento corrigido só falta aplicá-lo

Após aprovação em 18.09.2009 do Regulamento - http://www.cm-mealhada.pt/ficheiros/regulamentos/reg_juventude.pdf - do Conselho Municipal de Juventude (CMJ) há necessidade de o aplicar, possibilitando aos organismos de juventude intervirem mais directamente em fóruns de discussão que contribuam para melhorar a Qualidade de Vida da Juventude no Concelho de Mealhada.
Tal como tinha feito na sessão de 18.09.2009 da Assembleia Municipal de Mealhada, nesta última, realizada em 29.12.2009, retomei a ideia da necessidade de se procederem a correcções que na altura não fora tomadas em consideração.
Entretanto já consultei a página da internet da Câmara Municipal de Mealhada (CMM), e verifiquei que o Regulamento do CMJ já foi corrigido, evitando-se erros deste tipo transmitam uma imagem de descuido, que a Juventude não merece...
Registe-se que na sessão da votação deste Regulamento levantei uma questão relativamente ao choque entre a lei que reconhece uma Associação como Juvenil e inscrita no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis -, onde o critério idade considera jovem as pessoas com idade até aos 30 anos (inclusive), e este Regulamento, que exclui um elemento de uma Associação RNAJ caso tenha 30 anos (ver art. 5º). Mas foi assim aprovado e assim vigora..., só espero que se altere posteriormente.
Reforço a urgência das necessárias diligências que o Presidente da CMM tem de tomar para que o CMJ comece a funcionar e, que no mínimo, ocorram as 4 reuniões anuais obrigatórias.
Pela Juventude.
Luís Brandão

1 comentário:

Anónimo disse...

Mais ano menos ano...