
Acabou-se a obrigatoriedade da Formação Pedagógica de Formadores para renovação de CAP e a obrigatoriedade de ministrar 300 horas formativas, durante o período de validade do CAP.
Luís Brandão
in EDITORIAL: Não foi nada fácil encontrar um nome para o Blog, ...nada era permitido!!!..., pelo que resolvi ir pelo obvio, ou seja, denominá-lo pelo que ele é ! Este espaço pretende apenas ser um local onde deposito algumas ideias, opiniões, sugestões, comentários, imagens, etc., que abarcam diversas temáticas e que gostaria de partilhar, visto as considerar interessantes e/ou relevantes.
2 comentários:
Soube desta notícia pelo teu blog... Obrigado, a isto chama-se fazer serviço público! E é uma boa notícia para mim, que já tive de renovar duas vezes e, para atingir as 300 horas, de dar acções de formação que não queria...
Há sempre boas notícias! obrigada!
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