A partir de amanhã já não há necessidade de renovar o CAP de formador, mesmo os já caducados, conforme Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/19000/0433004331.pdf)Acabou-se a obrigatoriedade da Formação Pedagógica de Formadores para renovação de CAP e a obrigatoriedade de ministrar 300 horas formativas, durante o período de validade do CAP.
Luís Brandão

2 comentários:
Soube desta notícia pelo teu blog... Obrigado, a isto chama-se fazer serviço público! E é uma boa notícia para mim, que já tive de renovar duas vezes e, para atingir as 300 horas, de dar acções de formação que não queria...
Há sempre boas notícias! obrigada!
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