Está a ser divulgado na comunicação social as alterações relativas ao Recenseamento Eleitoral (ver imagem) resultantes da lei n.º 47/2008, de 27/Agosto.
Concordo que cada um deve votar no local onde vive, com vista a contribuir para os destinos do meio que o circunda.
No entanto, em situações concretas a lei deveria permitir algumas excepções (mas não permite). Assim esta lei (quando estiver em plena execução) não permite que uma pessoa que “tenha a sua vida” (interesses, trabalho, família, amigos, escola dos filhos, etc.) na freguesia A mas que por questões práticas viva na freguesia B (ex.: tenha construído casa na estrema com a freguesia A ou esteja temporariamente deslocado), não pode pronunciar-se pelo voto na freguesia com que se identifica (e na prática onde "VIVE"). Pode ser que quando as pessoas sentirem estas limitações a legislação se adapte, criando aceitáveis excepções.
Por tudo isto, seria de esperar que um cidadão só se pudesse candidatar à freguesia/concelho onde reside, …mas não! Pode candidatar-se onde quiser, mas votar apenas onde vive.
Assim,
- alguém pode candidatar-se à Junta e Freguesia de Luso e ter de votar para a Junta de Freguesia da Vacariça (porque vive entre a Lameira de S. Pedro e Lameira de S. Geraldo);
- ou alguém pode candidatar-se à Câmara ou Junta de Freguesia da Mealhada e ter de ir votar nos candidatos para a Junta de Freguesia de Aguim e da Câmara de Anadia;
- ou alguém pode candidatar-se à Junta de Freguesia de Luso e ter de votar para a Junta de Freguesia de Trezoi e Câmara de Mortágua.
Isto vai obrigar a que algumas pessoas que vivam numa freguesia mas que desejem votar em outra tenham de oficialmente residir num sítio e viver em outro.
Mas em termos práticos, pretende-se alertar para: Se nos últimos tempos tiver alterado a sua residência deve contactar os serviços indicados na imagem para saber onde vota.
Porque votar é um DIREITO e um Dever.
Luís Brandão
16 de março de 2009
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