2 de março de 2009

Conselho Municipal Juventude – novas e melhores regras

Entrou ontem em vigor a lei n.º 8/2009, de 18/Fev, (http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03400/0114501148.pdf) que estabelece o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Entende-se por CMJ o órgão consultivo do município que se debruça especificamente sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
No município de Mealhada existe uma estrutura com este nome..., presidida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, mas que durante os próximos 6 meses tem de reformular o seu modo de funcionamento dando valor a este fórum, contribuindo para que a juventude se envolva mais e melhor na gestão pública do nosso Concelho.
Este documento foi apresentado pelo PS (Braga) e aprovado por unanimidade na Assembleia da República, o que revela entre todos que esta estrutura é uma mais valia tanto mais que lhe foram atribuídas novas competências e responsabilidades. A título de exemplo será obrigatório solicitar parecer ao CMJ, no âmbito do orçamento municipal, no que respeita às dotações afectas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas.
Em prol de uma voz activa da Juventude na definição de estratégias de progresso no município. Luís Brandão

1 comentário:

Anónimo disse...

Caro Luis Brandão faz muito bem em não deixar cair este tema.
Um abraço. GBM.