A Ordem dos Psicólogos Portugueses abrange os profissionais de Psicologia que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de Psicólogo.
Acrescento que os artigos 76º e 78º dos estatutos (acima referenciados) foram rectificados pela Declaração de Rectificação n.º 56/2008, publicada no Diário da República de 7/Outubro.
Considero que a existência de um organismo “regulador” é uma VITÓRIA para a PSICOLOGIA.
Luís Brandão
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