Assim solicita que o executivo adira ao programa comunitário de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas, salientando:
- acção dirigida aos alunos da escolaridade obrigatória;

- os produtos hortofrutícolas a distribuir tenham preferencialmente origem nacional, e sejam resultantes do modo de produção biológica ou do modo de produção integrada.
- esta medida seja articulada com um programa nacional de promoção do consumo de hortofrutícolas, segundo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO), que envolva os vários actores da sociedade civil e políticas locais.
Aconselham ainda, a retirada da venda de alimentos hipersalinos e hipercalóricos das escolas.
Tudo pelo desígnio: “educar para estilos de vida saudáveis”.
Luís Brandão
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